STJ Define Rito para Julgar Dano Moral em Descontos Indevidos na Aposentadoria

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a responsabilidade e os impactos dos descontos não autorizados em proventos de aposentados e pensionistas serão julgados sob o rito dos recursos repetitivos.

Essa decisão afeta milhares de beneficiários do INSS que sofrem com cobranças indevidas de mensalidades associativas, seguros ou empréstimos não contratados diretamente na folha de pagamento. O objetivo do julgamento é estabelecer uma tese vinculante sobre o tema.

O que o STJ vai decidir?

  • Suspensão nacional: Com a afetação, o colegiado determinou a suspensão em todo o país de processos em andamento na segunda instância ou no STJ que tratem exatamente do mesmo assunto.
  • Dano moral presumido (in re ipsa): O ponto central do debate é definir se o segurado que sofre o desconto indevido em seu benefício previdenciário tem direito automático à indenização por danos morais, sem a necessidade de provar de forma extensa que a falha violou seus direitos de personalidade.
  • Ampla participação: Para garantir um debate qualificado, diversas entidades de defesa do consumidor, defensoria e federações bancárias foram convidadas a atuar no processo como amici curiae (amigas da corte).

Caso a tese do dano moral presumido seja confirmada, facilitará a reparação aos idosos e pensionistas lesados por fraudes em seus benefícios.

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