O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a previsão de pensão alimentícia vitalícia em escritura pública não impede sua posterior revisão ou exoneração quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ em agosto de 2026. Segundo o tribunal, mesmo quando os alimentos são estabelecidos sem prazo final, a obrigação continua sujeita às regras do Código Civil que permitem sua modificação ou extinção.
No caso analisado, a discussão envolvia uma pensão paga à ex-esposa desde o divórcio. A obrigação foi posteriormente afastada diante da alteração da situação que havia fundamentado o pagamento.
A pensão alimentícia pode ser alterada?
A decisão reforça um ponto importante do Direito de Família: a obrigação alimentar não deve ser analisada de forma isolada e imutável.
Mudanças relevantes na situação financeira das partes ou nas circunstâncias que fundamentaram a obrigação podem justificar a análise judicial da manutenção, revisão ou exoneração dos alimentos.
Por isso, tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia deve avaliar o caso concreto diante de mudanças significativas na realidade familiar.
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