O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial prevista na Reforma da Previdência para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309, em junho de 2026. Segundo o entendimento divulgado pelo Ministério da Previdência, a exigência de idade mínima poderia obrigar trabalhadores que já cumpriram o período de exposição necessário a permanecer por mais tempo em atividades prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial é destinada ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, sendo necessária a comprovação das condições especiais da atividade. Entre os documentos relevantes está o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que isso significa?
A decisão do STF pode ter impacto direto sobre trabalhadores que exercem atividades sujeitas a agentes nocivos e que estavam submetidos à exigência de idade mínima introduzida pela Reforma da Previdência.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o período de contribuição, a atividade exercida, a exposição a agentes prejudiciais e a documentação disponível.
A análise do histórico previdenciário pode ser fundamental para identificar qual regra é aplicável e quais direitos podem ser buscados.
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